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LEI Nº 6.496, DE 07 DEZEMBRO 1977

Institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).

Art. 2º - A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.
§ 1º - A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).
§ 2º - O CONFEA fixará os critérios e os valores das taxas da ART "ad referendum" do Ministro do Trabalho.

Art. 3º - A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na alínea "a" do Art. 73 da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966, e demais cominações legais.

Art. 4º - O CONFEA fica autorizado a criar, nas condições estabelecidas nesta Lei, uma Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob sua fiscalização, registrados nos CREAs.
§ 1º - A Mútua, vinculada diretamente ao CONFEA, terá personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede em Brasília e representações junto aos CREAs.
§ 2º - O Regimento da Mútua será submetido à aprovação do Ministro do Trabalho, pelo CONFEA.

Art. 5º - A Mútua será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) indicados pelo CONFEA e 2 (dois) pelos CREAs, na forma a ser fixada no Regimento.

Art. 6º - O Regimento determinará as modalidades da indicação e as funções de cada membro da Diretoria Executiva, bem como o modo de substituição, em seus impedimentos e faltas, cabendo ao CONFEA a indicação do Diretor-Presidente e aos outros Diretores a escolha, entre si, dos ocupantes das demais funções.

Art. 7º - Os mandatos da Diretoria Executiva terão duração de 3 (três) anos, sendo gratuito o exercício das funções correspondentes.

Art. 8º - Os membros da Diretoria Executiva somente poderão ser destituídos por decisão do CONFEA, tomada em reunião secreta, especialmente convocada para esse fim, e por maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do Plenário.

Art. 9º - Os membros da Diretoria tomarão posse perante o CONFEA.

Art. 10 - O patrimônio da Mútua será aplicado em títulos dos Governos Federal e Estaduais ou por eles garantidos, Carteiras de Poupança, garantidas pelo Banco Nacional da Habilitação (BNH), Obrigações do Tesouro Nacional, imóveis e outras aplicações facultadas por Lei para órgãos da mesma natureza.
Parágrafo único - Para aquisição e alienação de imóveis, haverá prévia autorização do Ministro do trabalho.

Art. 11 - Constituirão rendas da Mútua:
I - 1/5 (um quinto) da taxa de ART;
II - uma contribuição dos associados, cobrada anual ou parceladamente e recolhida, simultaneamente, com a devida aos CREAs;
III - doações, legados e quaisquer valores adventícios, bem como outras fontes de renda eventualmente instituídas em Lei;
IV - outros rendimentos patrimoniais.
§ 1º - A inscrição do profissional na Mútua dar-se-á com o pagamento da primeira contribuição, quando será preenchida pelo profissional sua ficha de Cadastro Geral, e atualizada nos pagamentos subseqüentes, nos moldes a serem estabelecidos por Resolução do CONFEA.
§ 2º - A inscrição na Mútua é pessoal e independente de inscrição profissional e os benefícios só poderão ser pagos após decorrido 1 (um) ano do pagamento da primeira contribuição.

Art. 12 - A Mútua, na forma do Regimento, e de acordo com suas disponibilidades, assegurará os seguintes benefícios e prestações:
I - auxílios pecuniários, temporários e reembolsáveis, aos associados comprovadamente necessitados, por falta eventual de trabalho ou invalidez ocasional;
II - pecúlio aos cônjuges supérstites e filhos menores associados;
III - bolsas de estudo aos filhos de associados carentes de recursos ou a candidatos a escolas de Engenharia, de Arquitetura ou de Agronomia, nas mesmas condições de carência;
IV - assistência médica, hospitalar e dentária, aos associados e seus dependentes, sem caráter obrigatório, desde que reembolsável, ainda que parcialmente;
V - facilidade na aquisição, por parte dos inscritos, de equipamentos e livros úteis ou necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;
VI - auxílio funeral.
§ 1º - A Mútua poderá financiar, exclusivamente para seus associados, planos de férias no País e/ou de seguros de vida, acidentes ou outros, mediante contratação.
§ 2º - Visando à satisfação do mercado de trabalho e à racionalização dos benefícios contidos no item I deste artigo, a Mútua poderá manter serviços de colocação de mão-de-obra de profissionais, seus associados.
§ 3º - O valor pecuniário das prestações assistenciais variará até o limite máximo constante da tabela a ser aprovada pelo CONFEA, nunca superior à do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
§ 4º - O auxílio mensal será concedido, em dinheiro, por períodos não superiores a 12 (doze) meses, desde que comprovada a evidente necessidade para a sobrevivência do associado ou de sua família.
§ 5º - As bolsas serão sempre reembolsáveis ao fim do curso, com juros e correção monetária, fixados pelo CONFEA.
§ 6º - A ajuda farmacêutica, sempre reembolsável, ainda que parcialmente, poderá ser concedida, em caráter excepcional, desde que comprovada a impossibilidade momentânea de o associado arcar com o ônus decorrente.
§ 7º - Os benefícios serão concedidos proporcionalmente às necessidades do assistido, e os pecúlios em razão das contribuições do associado.
§ 8º - A Mútua poderá estabelecer convênios com entidades previdenciárias, assistenciais, de seguro e outros facultados por Lei, para o atendimento do disposto neste Artigo.

Art. 13 - Ao CONFEA incumbirá, na forma do Regimento:
I - a supervisão do funcionamento da Mútua;
II - a fiscalização e aprovação do Balanço, Balancete, Orçamento e da Prestação de Contas da Diretoria Executiva da Mútua;
III - a elaboração e aprovação do Regimento da Mútua;
IV - a indicação de 3 (três) membros da Diretoria Executiva;
V - a fixação da remuneração do pessoal empregado pela Mútua;
VI - a indicação do Diretor-Presidente da Mútua;
VII - a fixação, no Regimento, da contribuição prevista no item II do Art. 11;
VIII - a solução dos casos omissos ou das divergências na aplicação desta Lei.

Art. 14 - Aos CREAs, e na forma do que for estabelecido no Regimento, incumbirá:
I - recolher à Tesouraria da Mútua, mensalmente, a arrecadação da taxa e contribuição prevista nos itens I e II do Art. 11 da presente Lei;
II - indicar os dois membros da Diretoria Executiva, na forma a ser fixada pelo Regimento.

Art. 15 - Qualquer irregularidade na arrecadação, na concessão de benefícios ou no funcionamento da Mútua, ensejará a intervenção do CONFEA, para restabelecer a normalidade, ou do Ministro do Trabalho, quando se fizer necessária.

Art. 16 - No caso de dissolução da Mútua, seus bens, valores e obrigações serão assimilados pelo CONFEA, ressalvados os direitos dos associados.
Parágrafo único - O CONFEA e os CREAs responderão, solidariamente, pelo déficit ou dívida da Mútua, na hipótese de sua insolvência.

Art. 17 - De qualquer ato da Diretoria Executiva da Mútua caberá recurso, com efeito suspensivo, ao CONFEA.

Art. 18 - De toda e qualquer decisão do CONFEA referente à organização, administração e fiscalização da Mútua caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Ministro do Trabalho.

Art. 19 - Os empregados do CONFEA, dos CREAs e da própria Mútua poderão nela se inscrever, mediante condições estabelecidas no Regimento, para obtenção dos benefícios previstos nesta Lei.

Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 DEZ 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto

Publicada no D.O.U. de 09 DEZ 1977 - Seção I - Pág. 16.871.

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Alceu Moreira e a defesa de quem sustenta o Agro Brasileiro

A trajetória de Alceu Moreira no Congresso Nacional é marcada por uma atuação direta, firme e conectada à realidade do campo brasileiro. Com décadas de vida pública, o parlamentar consolidou um perfil político voltado à defesa da produção, da segurança jurídica e do fortalecimento das categorias que sustentam tecnicamente o agro nacional. Ao longo dos anos, Alceu Moreira tornou-se uma das principais lideranças do setor agropecuário dentro do Parlamento brasileiro, sendo reconhecido pela firmeza com que defende produtores rurais e profissionais do campo, especialmente em momentos de crise. Em diferentes manifestações públicas, o deputado tem reforçado a necessidade de um ambiente regulatório mais equilibrado, baseado em racionalidade técnica, previsibilidade e respeito à realidade de quem produz. Essa postura ganhou ainda mais relevância diante das dificuldades enfrentadas pelos produtores do Rio Grande do Sul nos últimos anos. Entre secas severas, perdas acumuladas e, mais recentemente, as enchentes históricas que atingiram o estado, Alceu Moreira intensificou sua atuação em defesa de medidas capazes de garantir condições para recuperação e continuidade da atividade produtiva. É dentro desse cenário que a PL 5122 passou a ocupar posição central em sua agenda. A proposta, voltada à renegociação e reorganização das dívidas do setor rural, ganhou força como uma resposta concreta à realidade enfrentada por milhares de produtores atingidos pelos eventos climáticos extremos. Mais do que uma pauta econômica, o projeto passou a representar uma medida essencial para garantir que propriedades rurais, cooperativas e cadeias produtivas consigam manter suas atividades diante de um cenário cada vez mais desafiador. Ao defender o avanço da proposta, Alceu Moreira reforça a necessidade de instrumentos legais que tragam estabilidade para quem permanece produzindo mesmo em meio às adversidades. Essa linha de atuação também se conecta diretamente com outra pauta histórica do parlamentar: a modernização das regras ligadas ao desenvolvimento nacional.  Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Alceu Moreira (@alceu_moreira) NOVA LEI DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL Na aprovação da nova Lei do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), o deputado Alceu Moreira teve participação destacada na manutenção de emendas fundamentais ao projeto. Sua atuação foi decisiva para assegurar a inclusão e preservação no projeto de lei dispositivos que garantem aos técnicos agrícolas a responsabilidade técnica na elaboração de projetos e laudos ambientais, reconhecendo assim sua qualificação profissional e ampliando o mercado de trabalho para o agro brasileiro. Esta conquista representa um avanço significativo, tanto para a valorização dos técnicos agrícolas quanto para o fortalecimento dos pequenos e médios produtores rurais, que passam a contar com maior acesso a assistência técnica qualificada e adequada às suas realidades. Uma das aproximações mais significativas construídas pelo parlamentar nos últimos anos acontece junto aos técnicos agrícolas — profissionais que estão diretamente ligados à execução, orientação e acompanhamento das atividades no campo. A proximidade construída por Alceu Moreira junto aos técnicos agrícolas ao longo dos anos resultou em um movimento natural dentro do Congresso Nacional: o parlamentar assumirá a vice-presidência da Frente Parlamentar Mista dos Técnicos Agrícolas. A indicação reforça sua atuação como um importante aliado da categoria e reconhece o diálogo constante mantido com profissionais que exercem papel estratégico no desenvolvimento do agro brasileiro. Em diferentes agendas, debates e articulações, o deputado tem defendido o fortalecimento do protagonismo dos técnicos agrícolas, a ampliação da segurança jurídica para o exercício da responsabilidade técnica e o reconhecimento efetivo das atribuições da categoria dentro das políticas públicas voltadas ao setor produtivo. Essa atuação aproxima o parlamentar de entidades históricas como a ATARGS, que acompanha de forma próxima pautas ligadas ao fortalecimento profissional e à valorização dos técnicos agrícolas no cenário nacional. Dentro dessa construção, os técnicos agrícolas deixam de ocupar apenas um papel operacional e passam a ser reconhecidos como parte estratégica do desenvolvimento rural, da produtividade e da implementação de soluções técnicas cada vez mais necessárias diante das transformações enfrentadas pelo campo. Com presença ativa nos principais debates nacionais, Alceu Moreira mantém uma atuação marcada pela defesa firme de quem produz, pela valorização do conhecimento técnico e pela construção de soluções capazes de dialogar com os desafios reais enfrentados pelo Brasil produtivo. Quando o campo enfrenta dificuldades, liderança se prova na prática As transformações do agro brasileiro exigem mais do que discurso. Exigem presença, articulação e compromisso com quem sustenta a produção nacional mesmo diante das adversidades. A atuação de Alceu Moreira em pautas como a PL 5122, na defesa de um licenciamento ambiental mais equilibrado e no fortalecimento dos técnicos agrícolas evidencia uma agenda construída ao lado de quem vive a realidade do campo todos os dias. Em um cenário marcado por desafios climáticos, inseguranças econômicas e necessidade crescente de inovação, valorizar os profissionais que aplicam conhecimento técnico na base da produção deixou de ser apenas uma pauta setorial — tornou-se uma necessidade estratégica para o futuro do Brasil.

Aldo Rebelo destaca força do agro e propõe caminhos para destravar o desenvolvimento do Brasil

Em entrevista ao Pânico, ex-ministro apresenta propostas ligadas à produção, infraestrutura e inovação, com olhar estratégico para o crescimento da agropecuária  Durante entrevista ao programa Pânico, no dia 11 de março, Aldo Rebelo apresentou reflexões e propostas que integram sua pré-candidatura à Presidência da República, com foco na retomada do desenvolvimento nacional. Ao longo da conversa, defendeu a necessidade de o Brasil recuperar sua capacidade de planejamento e execução, com medidas que garantam segurança para investir, ampliem a competitividade e fortaleçam setores estratégicos da economia.  Ao abordar a agropecuária, Aldo destacou o setor como um dos principais motores do país, ressaltando sua capacidade de gerar empregos, divisas e crescimento. Em sua visão, o Brasil possui condições privilegiadas para expandir a produção de forma sustentável, desde que haja avanços em infraestrutura, logística e um ambiente mais eficiente para quem produz. Entre os pontos defendidos, também estão o incentivo à ciência e à pesquisa aplicada ao campo, com destaque para áreas como genética, inovação e desenvolvimento tecnológico voltado à produção.  A entrevista também evidenciou propostas voltadas à remoção de entraves que impactam diretamente o crescimento econômico, incluindo a modernização de processos e a criação de um ambiente mais favorável ao investimento. Aldo reforçou a importância da integração entre Estado, ciência e iniciativa privada como caminho para fortalecer cadeias produtivas e impulsionar setores como o agro, a indústria e a energia, dentro de uma visão estratégica de longo prazo.  Trajetória pública consolidada  Aldo Rebelo teve, ainda na juventude, passagem por colégio agrícola — experiência que, embora não tenha sido concluída por circunstâncias da vida, contribuiu para formar sua visão sobre o campo e fortalecer sua identificação com a realidade da produção rural. Ao longo de sua trajetória, desenvolveu grande estima pela formação técnica e mantém proximidade com Lideranças Nacionais dos Técnicos Agrícolas, com quem compartilha pautas ligadas ao desenvolvimento e à valorização da produção. Com ampla experiência na vida pública, foi deputado federal por vários mandatos, presidente da Câmara dos Deputados e ministro em áreas estratégicas do governo federal, como Esporte, Ciência e Tecnologia e Defesa, consolidando-se como uma voz alinhada às agendas do crescimento e das potencialidades brasileiras.